Site da USP

Informações

Histórico e Objetivo

O Programa de Pós-graduação em Patologia foi instituído em 1977 com o objetivo de formar docentes qualificados para o Ensino de Patologia e pesquisadores, em nível de Mestrado, e investigadores, principalmente no Doutorado. No entanto, dadas às características próprias da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP e do próprio Departamento de Patologia e Medicina Legal, cujos docentes sempre compuseram a maior parte dos professores credenciados pela Área, ambas as atividades de formação docente e pesquisa fluíram simultaneamente, resultando em Dissertações e Teses de alto nível.

A partir de 1994, o Programa passou a contar com duas opções: Patologia Humana e Patologia Experimental. A primeira destinada a médicos patologistas e a segunda a demais médicos e a não médicos com formação em área biológica, desde que tivessem cursado a disciplina Patologia Geral na graduação. Com a opção Patologia Experimental, iniciou-se um novo momento, ampliando-se e diversificando-se não apenas os ingressos como também as linhas de pesquisa.

O Programa é responsável pela formação de muitos docentes de instituições privadas de ensino. Jovens egressos de instituições públicas e privadas, que vêem na Pós-graduação um importante instrumento de qualificação profissional. Alunos de área biológica, que não tenham a disciplina de Patologia Geral no currículo de Graduação, podem ser aceitos desde que desenvolvam estágio em laboratórios de pesquisa da nossa instituição com desempenho adequado, além de passarem por todo o processo natural de seleção.

Sobre o curso

O Programa de Pós-graduação em Patologia pertence à Área de Concentração Patologia e possui duas opções:

PATOLOGIA HUMANA

A opção Patologia Humana oferece cursos de Mestrado e Doutorado, destinados a graduados em Medicina com Residência Médica em Anatomia Patológica. Recredenciado pelo Conselho Federal de Educação em 1993, ocupa uma posição destacada no contexto dos Programas de Pós-graduação em Patologia no Brasil, conforme avaliação da CAPES, que o classificou como nível 6 (referente ao triênio 2007 à 2009).

Os cursos destinam-se à formação de docentes pesquisadores, capazes de atender à demanda nas áreas gerais ou especializadas, que requeiram atuação exclusiva de médico com formação especializada em Patologia Humana. Neste contexto, os cursos oferecidos são restrito à área médica e exigem como pré-requisito a Residência Médica em Anatomia Patológica, aplicando-se-lhe os termos da Resolução nº 11/77 do CFE. Cumpre salientar que os cursos pressupõem a prévia formação especializada em Patologia, não se confundindo com a Residência, representando pois uma continuação.

Os cursos estão organizados com uma programação capaz de abranger disciplinas da Área e disciplinas do domínio conexo, tanto da Área Básica como da Área Médica e prevêem um período suficiente de intensa vivência hospitalar e docente ao lado do aprendizado de métodos e técnicas para a pesquisa de problemas básicos da Patologia e da Medicina.

Mestrado

O curso de Mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva Dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 03 anos, sem prazo mínimo.
São exigidos no mínimo 30 créditos em disciplinas de pós-graduação. Destes, 10 obtidos em disciplinas da Área de concentração e 20 em disciplinas de domínio conexo. Cada crédito equivale a 15 horas de trabalho. Os 15 créditos da área são obtidos em disciplinas selecionadas pelo conjunto orientador/orientado.

Após a integralização dos créditos exigidos pela Área, o pós-graduando é submetido a um Exame de Qualificação, que consiste na apresentação de artigo derivado de Dissertação, pronto e completo para publicação.

Para a obtenção do título de Mestre, respeitadas as demais condições regulamentares, são exigidas atividades em projeto de pesquisa, por período equivalente a um mínimo de 66 créditos, e a apresentação de uma Dissertação pertinente ao projeto.

O aluno de Mestrado da opção “Patologia Humana”, que tenha satisfeito todas as exigências, fará jus ao diploma de “Mestre em Ciências Médicas”, Área de Concentração: “Patologia”, Opção: “Patologia Humana”.

Doutorado

O curso de Doutorado, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo superior a quatro anos.

São exigidos no mínimo 20 créditos em disciplinas de pós-graduação. Destes, 8 obtidos em disciplinas da Área de Concentração e 12 em disciplinas de domínio conexo. Cada crédito equivale a 15 horas de trabalho.

Os 10 créditos da Área são obtidos em disciplinas selecionadas pelo conjunto orientador/orientado.

Após a integralização dos créditos exigidos pela Área, o pós-graduando é submetido a um Exame de Qualificação que consiste na apresentação de artigo derivado da Tese pronto e completo para publicação.

Para a obtenção do título de Doutor, respeitadas as demais condições regulamentares, são exigidas atividades em projeto de pesquisa, por período equivalente a um mínimo de 142 créditos, e a apresentação de uma tese pertinente ao projeto.

O aluno de Doutorado da opção “Patologia Humana”, que tenha satisfeito todas as exigências, fará jus ao diploma de “Doutor em Ciências Médicas”, Área de concentração: “Patologia”, Opção: “Patologia Humana”.

PATOLOGIA EXPERIMENTAL

Poderá ser admitido na opção "Patologia Experimental", portador de diploma de curso superior que tenha cursado disciplina Patologia Geral na estrutura do seu curso de graduação. Em casos especiais, poderá ser admitido o eventual candidato com curso superior que não teve a disciplina Patologia Geral na sua graduação, desde que tenha realizado estágio em Laboratório do Departamento de Patologia e Medicina Legal sob responsabilidade de um orientador da Área, o estágio deverá possuir duração mínima de 1 ano. Nestes casos, a CCP julgará a aceitação do aluno fundamentada por carta do docente responsável, que deverá justificar a solicitação.

Mestrado

Para o curso de Mestrado são exigidos no mínimo 30 créditos em disciplinas de pós-graduação. Destes, 10 obtidos em disciplinas da Área de Concentração e 20 em disciplinas de domínio conexo. Cada crédito equivale a 15 horas de trabalho. As disciplinas a serem cursadas no domínio conexo serão escolhidas pelo pós-graduando de comum acordo com o seu orientador. Cada crédito equivale a 15 horas de trabalho. O curso de Mestrado tem duração máxima de 3 anos, sem prazo mínimo.

Após a integralização dos créditos exigidos pela Área, o pós-graduando é submetido a um Exame de Qualificação, que consiste na apresentação de artigo derivado da Dissertação pronto e completo para publicação.

Para a obtenção do título de Mestre, respeitadas as demais condições regulamentares, são exigidas atividades em projeto de pesquisa, após período equivalente a um mínimo de 66 créditos, e a apresentação de uma dissertação pertinente ao projeto.

O aluno de Mestrado da opção “Patologia Experimental”, que tenha satisfeito todas as exigências, fará jus ao diploma de “Mestre em Ciências Médicas”, Àrea de Concentração: “Patologia”, Opção: “Patologia Experimental”.

Doutorado

Para o curso de Doutorado são exigidos no mínimo 20 créditos em disciplinas de pós-graduação. Destes, 8 obtidos em disciplinas da Área de Concentração e 12 em disciplinas de domínio conexo. Cada crédito equivale a 15 horas de trabalho. As disciplinas a serem cursadas no domínio conexo, serão escolhidas pelo pós-graduando de comum acordo com o seu orientador. O curso de Doutorado terá duração máxima de 4 anos.

É pré-requisito para inscrição no Doutorado, o título de Mestre.

Após a integralização dos créditos exigidos pelo Programa, o pós-graduando é submetido a um Exame de Qualificação, que consiste na apresentação de artigo derivado da Tese, pronto e completo para publicação.
Para a obtenção do título de Doutor, respeitadas as demais condições regulamentares, são exigidas atividades em projeto de pesquisa, após período equivalente a um mínimo de 142 créditos e a apresentação de uma tese pertinente ao projeto de pesquisa.

O aluno de Doutorado da opção “Patologia Experimental” que tenha satisfeito todas as exigências, fará jus ao diploma de “Doutor em Ciências Médicas”, Área de Concentração: “Patologia”, Opção: “Patologia Experimental”.

IMPORTANTE: Todos os candidatos, independente da opção (Patologia Humana ou Patologia Experimental) e do curso(Mestrado ou Doutorado), obrigatoriamente deverão atender à todas as exigências do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Patologia.

 

 

Exame de Qualificação

O exame de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Patologia consiste na entrega dos resultados parciais ou totais da pesquisa do aluno de Mestrado ou Doutorado. Esses resultados podem ser entregues em um dos dois formatos abaixo:

> entrega de um artigo redigido com os resultados finais ou parciais da Dissertação/Tese. Deve ser entregue: cópia impressa do artigo, as normas da revista selecionada e o parecer do orientador.

ou

> entrega de um relatório redigido com os resultados finais ou parciais da Dissertação/Tese. Deve ser entregue: cópia impressa do relatório (baseado nas normas ABNT), a ficha do aluno e o parecer do orientador.

Lembrando que antes de realizar o Exame de Qualificação, o alunos deve se inscrever para o Exame de Qualificação (o prazo para inscrição no exame consta na ficha do aluno disponível no sistema Janus). Os exames de Qualificação são aprovados em reunião da CCP-Patologia. Portanto, os alunos também deverão ficar atentos às datas de entrega de material para as reuniões de CCP-Patologia (vide calendário de reuniões da CCP-Patologia).