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Bolsas e Auxílios

A CCP-P solicita regularmente bolsas da CAPES, entretanto o seu número é limitado e não se pode assumir o compromisso de conceder bolsas a todos os alunos aceitos.
No caso de haver insuficiência de bolsas da CAPES para atender todos os alunos habilitados, a decisão sobre a concessão das mesmas caberá à CCP-P.
Cabe ao orientador e seu pós-graduando encaminhar solicitação de bolsa para entidades de apoio à pesquisa, tais como CNPq e FAPESP.

Obs: Convém lembrar que, por exigência das diferentes agências de fomento, para se receber bolsa de qualquer das modalidadse, Mestrado ou Doutorado, o aluno deve atestar não possuir vínculo empregatício nem outra atividade remunerada e se dedicar integralmente às atividades do curso.

Critérios para Concessão e Renovação de Bolsas Institucionais

<<Critérios de Bolsas>>


I – PRÉ-REQUISITOS PARA CONCORRER A BOLSAS INSTITUCIONAIS

1.  Estar regularmente matriculado no Programa.
2.  Ter cumprido os prazos para entrega de relatórios e documentos solicitados pela Seção de Pós-Graduação, no semestre/ano da concessão. (Registrar relatório sucinto do andamento do projeto, conforme cronograma inicial, no banco de dados (File Maker) da CPG.

II – CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA BOLSA

1.  Para receber bolsa, o pós-graduando não pode ter nenhum tipo de remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza (normas CAPES – CNPQ).

III – DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

1.  A bolsa será concedida pelo prazo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, se atendidas as metas de desempenho Acadêmico.
2.  As bolsas serão distribuídas com base em uma lista classificatória elaborada de acordo com tempo de matrícula no curso e desempenho acadêmico.
3.  A classificação será revista a cada semestre em virtude do ingresso de novos pós-graduandos.

IV – CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

1. Ter bom andamento no Projeto de Pesquisa, comprovado pela avaliação do relatório de desempenho e cronograma do projeto.
2. Ter sido bem avaliado, pelo orientador nos relatórios de desempenho, tendo sua recomendação para a concessão da bolsa levando em conta as etapas cumpridas e etapas a serem cumpridas. Este relatório será avaliado também pela comissão de bolsas.
3. Ter solicitado bolsa para outra instituição de fomento (ex FAPESP) será avaliado positivamente na seleção do aluno.
4.  Avaliação do desempenho acadêmico:
– bolsa de iniciação científica
– publicações e apresentações de trabalhos científicos
5. O pós-graduando poderá optar por não concorrer à bolsa.

V- CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DA BOLSA

1. Ter cumprido os prazos de matrícula, entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos e documentos solicitados pela Seção de Pós-Graduação.
2. Ter sido bem avaliado na maioria das disciplinas  cursadas no período.
3. Ter sido bem avaliado, pela CCP-Patologia, nos Relatórios de Desempenho.
4. Todos os pós-graduandos do programa deverão assitir ao menos duas defesas completas (aula e arguição) no programa, sedo ao menos uma Tese de Doutorado por ano.
5. Para bolsistas CAPES, cursos de Mestrado e Doutorado, é obrigatório ter participado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

VI – CANCELAMENTO DA BOLSA

A bolsa será imediatamente cancelada se:

1.  For constatado que o bolsista exerce qualquer forma de trabalho remunerado, de qualquer natureza, formal ou informal.
2.  Se o aluno deixar de obedecer aos prazos estabelecidos para qualquer das atividades estipuladas pelo Programa.